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Geólogo e professor aposentado, trabalho este espaço como se participasse da confecção de um imenso tapete persa. Cada blogueiro e cada sitiante vai fazendo o seu pedaço. A minha parte vai contando de mim e de como vejo as coisas. Quando me afasto para ver em perspectiva, aprendo mais de mim, com todas as partes juntas. Cada detalhe é parte de um todo que se reconstitui e se metamorfoseia a cada momento do fazer. Ver, rever, refletir, fazer, pensar, mudar, fazer diferente... Não necessariamente melhor, mas diferente, para refazer e rever e refletir e... Ninguém sabe para onde isso leva, mas sei que não estou parado e que não tenho medo de colaborar com umas quadrículas na tecedura desse multifacetado tapete de incontáveis parceiros tapeceiros mundo afora.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

TRF-MT mantém mandado de segurança e privatização da SANECAP é adiada (10ago2011)

Sanecap - Lúdio comemora posicionamento de desembargadora

O posicionamento da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre o agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Cuiabá contra o Mandado de Segurança do vereador Lúdio Cabral (PT) – responsável pela suspensão dos atos que levaram a aprovação da Lei que permite a privatização da Sanecap - foi recebido com grande satisfação por Lúdio nessa segunda-feira, 8 de agosto. Para ele, a desembargadora não só posterga o julgamento ao solicitar que as partes sejam ouvidas por ela, mas, principalmente, rejeita as preliminares utilizadas pela Prefeitura para tentar restabelecer a vigência da Lei, e aponta, com isso, grandes chances de uma decisão de mérito também positiva.

“É possível identificar quatro pontos positivos na posição da desembargadora Maria Erotides: Primeiro ela considera improcedente o argumento de que nós erramos ao questionar as ações dos vereadores – como autoridade coatora - porque a Lei já estava aprovada; Consequentemente, ela rejeita a alegação de que o Mandado de Segurança não deveria ser utilizado como recurso jurídico nesse caso - obviamente, porque nós não nos referimos a Lei, e sim a ação dos vereadores - e, por último, recusa também a afirmação de que o juiz Cézar Bassan teria sido induzido ao erro, emitindo a liminar favorável ao nosso recurso. Ou seja, ela reconhece a legitimidade da nossa ação”, pontua Lúdio.
Além desses três pontos, Maria Erotides ainda esclarece em sua decisão que [...]“em que pese a urgência da matéria, igualmente inegável é sua complexidade, o que recomenda a cautela no julgamento da causa, evitando-se a precipitação sob a pretensão da parte de transferir a este Poder Estadual as vicissitudes e mazelas de outros poderes”. Ou seja, o pedido de urgência no julgamento do agravo também foi rejeitado pela desembargadora, devido ao reconhecimento da importância do tema para toda a população e não somente para as partes envolvidas.
“Com a rejeição de todas as preliminares pela desembargadora, só nos resta aguardar, depois de ouvidas as partes, o julgamento acerca de como a Lei foi julgada pela Câmara, isto é, se houve ou não atropelamento do processo”, explica Lúdio. Para o vereador, Maria Erotides deu um exemplo de cidadania, pois a desembargadora deixa claro que assuntos de interesse público devem ser tratados com cautela.

Assessoria de Imprensa
Luana Soutos

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